Em sintonia com as tendências de mercado e as evoluções tecnológicas, a Prefeitura de Ribeirão das Neves está implantando o seu sistema de aquisições em meio eletrônico.
Através desse sistema será possível a visualização e acompanhamento, em tempo real, dos processos de compra da empresa, garantindo a transparência e isonomia, em estrita observância aos princípios estabelecidos na Lei 8666/93. Dentre outras funcionalidades, o sistema na Internet permitirá aos fornecedores já cadastrados na Prefeitura de Ribeirão das Neves:
a) facilidade na obtenção de informações do cadastro de fornecedores;
b) obtenção de orientações sobre regras gerais e específicas para participar dos processos licitatórios;
c) baixa (download) de editais de forma gratuita;
d) participação em dispensas de licitação por meio de cotações eletrônicas;
e) participação na modalidade de pregão eletrônico.
Para os fornecedores ainda não cadastrados na Prefeitura de Ribeirão das Neves, o Portal oferece a funcionalidade chamada `Pré-cadastro`, que permite maior agilidade no cadastramento de seus dados para fins de análise da equipe responsável pela sua inclusão no banco de dados da Prefeitura de Ribeirão das Neves. O pré-cadastro consiste do preenchimento, pelo fornecedor, de todas as informações pertinentes à sua empresa, sendo de sua total responsabilidade a veracidade das informações prestadas. As Informações devem ser complementadas com o envio à Prefeitura de Ribeirão das Neves de toda a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica pertinente à atividade da empresa, nos termos da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
Para o público em geral, o Portal proporcionará maior transparência quanto aos status em que se encontram os processos de aquisição e permitirá o acompanhamento on-line de cada etapa dos processos de pregão, tanto eletrônico quanto presencial. O Portal de Compras possui uma área de acesso público e outra restrita, à qual apenas os fornecedores cadastrados na Prefeitura de Ribeirão das Neves terão acesso.
Para o acesso à área restrita, os fornecedores deverão efetuar o seu credenciamento, de acordo com os termos do Decreto Estadual nº 42.416 de 13 de março de 2002.
Para efetuar o credenciamento, o fornecedor deverá encaminhar aos escritórios da Prefeitura de Ribeirão das Neves o “Termo de Responsabilidade para Credenciamento de Acesso ao Portal de Compras”, devidamente preenchido e assinado por seu responsável legal, com firma reconhecida e acompanhado de cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Após receber esse documento, a Prefeitura de Ribeirão das Neves encaminhará, via e-mail, a chave de identificação e respectiva senha, pessoal e intransferível, à pessoa que se responsabilizará, em nome da empresa fornecedora, por todas a informações e transações efetuadas no Portal.
Os fornecedores ainda não cadastrados na Prefeitura de Ribeirão das Neves deverão providenciar o seu pré-cadastro na área pública do Portal antes do envio do Termo de Responsabilidade para Credenciamento de Acesso ao Portal de Licitações Prefeitura de Ribeirão das Neves.